Não é possível emitir cupom não fiscal e simultaneamente com um cupom não fiscal no Emissor Fiscal, já que esta característica tornaria o software Ilegal. Por este motivo existem duas versões do mesmo software:
HOMOLOGACAO – não emite documentos fiscais;PRODUCAO – só emite documentos fiscais;
Desde 01/07/2015 quando passou a vigorar a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, é sabido que em São Paulo o cupom fiscal deve ser emitido através de SAT, NFCe ou emissor de cupom fiscal com menos de cinco anos de uso.
Cupom fiscal emitido de alguma forma diferente destas citadas acima não tem validade, e os contribuintes que se arriscaram a trabalhar de outra forma, já devem estar recebendo notificação.
Convém realçar também que o facto de um mesmo software poder ter dupla finalidade de emitir cupom fiscal e não fiscal o torna de forma inequívoca ilegal. Podendo a software house ser descredenciada junto à SEF, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.137/90 (crime contra a ordem tributária).
No caso detecção de mecanismos irregulares em softwares de emissão NF-e, NFC-e ou CF-e, que permitam a sonegação de impostos, a SEF responsabilizara o utilizador do software que muitas vezes se tenta desresponsabilizar perante a entidade tributaria afirmado que foi instruído a utilizar tais mecanismos irregulares pelo instalador do sistema.